O Instituto de Línguas Helena Nicolau iniciou a sua actividade em Outubro de 1964 como extensão do Institut Français e da Associação Luso-Britânica do Porto, apoiado pela Câmara Municipal de S. João da Madeira. Integrado na Associação Cultural Alão de Morais desde Dezembro de 1995, o Instituto de Línguas é uma instituição sem fins lucrativos e tem como objectivos específicos o ensino e a divulgação cultural de Línguas estrangeiras.

O Instituto de Línguas tem vindo também a desenvolver a sua actividade fora da escola, nomeadamente ministrando cursos em escolas, empresas e outras instituições. Providenciamos também serviços de tradução e intérprete.

O Instituto de Línguas celebrou o seu 50º aniversário a 25 de Outubro de 2014, passando então a designar-se por Instituto de Línguas Helena Nicolau, em homenagem à sua directora de mais de 30 anos.

  • Regulamento

    Instituto de Línguas Helena Nicolau

Matrícula

Matrícula anual.
É necessário a apresentação do Cartão de Cidadão, 1 fotografia por curso, pagamento da matrícula, acrescido do 1º mês ou trimestre.

Turmas

Normais: mínimo 8 alunos.
Eventualmente poderão ser abertas turmas com menos alunos sob um regime e condições diferentes dos cursos normais.
A Direcção do Instituto pode mudar os alunos de classe por razões pedagógicas, ou outras, ou reunir classes sempre que se justifique.

Ano Lectivo e Férias

De acordo com o estabelecido pelo Ministério da Educação.

Material Escolar

Os livros, cadernos e outro material escolar serão da responsabilidade dos alunos.

Ano de Frequência

Os alunos com conhecimentos da Língua farão um teste de entrada para determinação do nível/ano a frequentar.

Tempos Semanais

2 ou 3 horas por semana.
Nota: Hora lectiva de 60 minutos.

Desistências

Só é válida a desistência comunicada à Secretaria por escrito. Em caso de idade inferior a 18 anos, esta será comunicada pelo respectivo encarregado de educação.
A não comunicação da desistência implica a continuação do pagamento, mesmo que o aluno não compareça às aulas.

Faltas

A partir da 3ª falta consecutiva, o aluno que falta ou os seus encarregados de educação devem transmitir por escrito ao Instituto o motivo das faltas.

PAGAMENTO

TRIMESTRAL

1º Trimestre
na altura da matrícula

2º Trimestre
primeira semana de Dezembro

3º Trimestre
primeira semana de Março

PAGAMENTO

MENSAL

Até ao dia 5 do mês a que se refere.
O mês de Junho é pago antecipadamente em dois momentos diferentes, metade de cada vez.
Após estas datas o pagamento sofrerá um agravamento de 25% sobre o total em falta.

Frequência

Será interdita a frequência das aulas aos alunos que no mês anterior não tenham pago, até ao último dia do mês, a mensalidade em dívida.
Sempre que o aluno falte, qualquer que seja o número de faltas, a mensalidade é paga por inteiro.
Ao matricular-se é obrigatória, salvo motivo de força maior, a frequência mínima de 3 meses (com respectivo pagamento).

Exames

No fim do ano lectivo é obrigatório o respectivo exame para passagem ao ano seguinte.
O Instituto encarrega-se das propostas a exame e da entrega dos Certificados e Diplomas obtidos.
O custo dos direitos de exame, internos ou externos, é fixado oportunamente, só podendo apresentar-se a exame os alunos que tenham efectuado o seu pagamento. Nos dias em que se verifique realização ou correção de exames não haverá aulas habituais.

Disciplina

Os alunos deverão sempre comportar-se com idoneidade e correcção.
A tolerância de entrada em cada aula é de 5 minutos.

O Instituto de Línguas reserva-se o direito de admissão ou exclusão de qualquer aluno pelo não cumprimento do indicado neste regulamento.

Nota: A matrícula implica a aceitação e cumprimento das disposições regulamentares e condições de pagamento.

 
ambridge-e-Addvantag--
British-Council
Alliance-Française
Goethe-institut
Câmara-Municipal-s-joao-da-madeira
ACAM
© Copyright - Instituto de Línguas | Design: Dezaine